Campanha Nacional Aleitamento Materno 2019
15/08/2019Prezado(s) Cliente(s),
Informamos que em virtude de decreto do Governador do Estado do Ceará, Sr° Camilo Santana e em cumprimento ao Provimento nº04-1/2020/CGJCE, por medida de prevenção ao COVID-19(Coronavírus) e para colaborar com esse momento tão delicado que estamos passando, nossas atividades estarão temporariamente suspensas durante o período de 20/03/2020 à 27/03/2020, inclusive sujeito a prorrogação conforme a evolução da situação.
No momento, estamos atendendo em regime de plantão apenas os serviços que pela lei federal 6.015/73 são considerados essenciais/urgentes, quais sejam:
Registro Civil de Nascimento e Óbito.
Para demais informações e esclarecimentos, favor, ligar para o telefone abaixo ou entrar em contato por e-mail.
contato@cartorioalencarfurtado.com.br
(85)996933138
Atenciosamente,
CARTÓRIO ALENCAR FURTADO
A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) acaba de editar o Provimento no. 04-1/2020 com detalhes sobre a atuação das serventias extrajudiciais durante a pandemia do Corona Vírus.