Registro de Imóveis
Requerimento (uma via), assinado pelo proprietário ou pessoa interessada, digitado ao Cartório, solicitando as averbações da Certidão de Localização abaixo mencionadas.
Certidão de Localização da SEMUR de Parnamirim/RN constando que o imóvel encontra-se fora dos limites desta cidade.
Certidão de Localização devidamente expedida pela prefeitura da cidade onde o imóvel passou a pertencer, constando que o mesmo se encontra dentro de seus limites
Requerimento (uma via), assinado pelo proprietário ou pessoa interessada, digitado ao Cartório, solicitando a abertura de uma nova matrícula, no Livro “2” de Registro Geral, relativo ao imóvel em questão.
Cópia da Certidão de Localização da SEMUR de Parnamirim/RN constando que o imóvel encontra-se dentro dos limites desta cidade.
Cópia da Certidão de Localização devidamente expedida pela prefeitura da cidade onde o imóvel estava localizado, constando que o mesmo se encontra fora de seus limites. Certidão de Registro de Ônus do imóvel atualizada, expedida pelo Cartório competente.
1) Duas vias originais da Escritura de Convenção de Condomínio, assinadas por 2/3 dos proprietários de fato e de direito, com as firmas devidamente reconhecidas.
2) Duas vias da Ata da Assembléia que aprovou a Convenção, assinada por todos os presentes (proprietários ou representantes legais/procurador anexando as procurações);
3) Duas vias da Ata da Assembléia que elegeu e empossou os membros da administração, também devidamente assinada por todos os presentes;
4) Duas vias da relação dos membros da administração; devendo constar na mesma, nome completo, CPF, RG e cargo que ocupam.
5) Duas vias do requerimento, dirigido ao Cartório, assinado pelo Síndico, solicitando o registro da convenção.
OBSERVAÇÃO: O acima solicitado, só poderá ser executado, se houver a legalização do empreendimento, ou seja, o mesmo deverá estar registrado no Cartório.
a) Escritura(s) do(s) Terreno(s)
b) Memorial Descritivo, datado e assinado pelo Proprietário e/ou responsável:
- contendo as descrições (localização do imóvel, área, confrontantes e dimensões) dos imóveis isoladamente (situação de Escritura) e da situação remembrada (localização do imóvel, área, confrontantes e dimensões).
- Título aquisitivo: forma de aquisição dos imóveis.
c) jogos de plantas – situação de escritura e de remembramento
d) ART de remembramento.
Relação de Documentos para fins de INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
1 - REQUERIMENTO
O Requerimento deverá relatar o pretendido pelo requerente, além de expressamente requerer o registro da incorporação nos termos do disposto na Lei Federal 4.591/64; o qual deverá ser subscrito pela proprietária e/ou incorporadora, reconhecendo-se as firmas por Tabelião. Caso a incorporadora não seja proprietária do terreno ou promitente compradora ou promitente cessionária de direitos de aquisição, deverá apresentar procuração pública outorgada pelos detentores de direitos reais sobre o terreno, com expressos poderes para levar à efeito a incorporação sobre o imóvel.
2- COMPROVAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO LEGAL DA PROPRIETÁRIA/INCORPORADORA
A representação legal da incorporadora deverá ser comprovada através de Certidão Simplificada da JUCERN (atualizada); bem como deverá ser anexado Contrato Social e Aditivos.
Caso seja pessoa física, necessário anexar cópia dos documentos pessoais do proprietário (cópia de Cédula de Identidade, CPF, comprovante de estado civil e comprovante de residência).
3 - TÍTULO DE PROPRIEDADE DO TERRENO OU DE DIREITOS DE AQUISIÇÃO (item “a” do art. 32 – Lei 4.591/64) – Deverá ser apresentado cópia autenticada do respectivo título de aquisição do terreno ou dos direitos a ele relativos (Escritura Pública de Compra e Venda, ou de promessa, irrevogável e irretratável, de compra e venda, cessão de direitos, permuta, do qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel, não haja estipulações impeditivas de sua alienação em frações ideais, e inclua consentimento para demolição e construção, devidamente registrado).
4 – MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO – contendo todas as informações referentes ao empreendimento.
5 – CERTIDÕES NEGATIVAS em nome do(s) proprietário(s). Caso seja pessoa jurídica, apresentar as certidões em nome da empresa e dos sócios. (item “b” do art. 32 da Lei 4.591/64).
Certidão Federal
Certidão da Justiça do Trabalho
Certidão Estadual
Certidão Municipal
Certidões de Ações Cíveis e Executivos Fiscais (site do TJ/RN)
Certidão de Falência e Concordata (site do TJ/RN)
Certidão de Interdição e Tutela (site do TJ/RN)
Certidão Criminal (site do TJ/RN)
Certidão de Protesto (1º e 7º Ofícios de Natal e 2º Ofício de Parnamirim)
Certidão da Justiça Federal
Atestado de Idoneidade Financeira
Certidão de Registro/ônus da matrícula do imóvel
Certidão Vintenária da matrícula do imóvel
“TODAS AS CERTIDÕES DEVERÃO SER EXTRAÍDAS NA COMARCA DE SITUAÇÃO DO IMÓVEL E, SE DISTINTAS, NAQUELAS ONDE DOMICILIADAS AS PESSOAS SUPRA MENCIONADAS. Pedimos que seja observado o prazo de validade das Certidões. As Certidões que não possuem expressamente o prazo de validade, é dado um prazo de 90 (noventa) dias.
6 – PROJETO DE CONSTRUÇÃO devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal (Alvará de Construção, Certidão de Licenciamento Ambiental Municipal, Plantas). Os Projetos devem ser aprovados pela Prefeitura Municipal e pelo CORPO DE BOMBEIROS DO RN.
Obs.: No caso de isenção pelo Corpo de Bombeiros, necessário anexar ATESTADO DE ISENÇÃO.
7 – ART DO CREA-RN OU RRT DO CAU-RN (referente a Projeto Arquitetônico e Execução do Projeto Arquitetônico)
8 – QUADROS DA ABNT/NBR 12721/06 (I ao VIII) - (item “e” do art. 32 da Lei 4.591/64), “Cálculo das Áreas das Edificações”, conforme padrões estabelecidos pela ABNT/NBR 12721/06.
9 - MEMORIAL DESCRITIVO DAS ESPECIFICAÇÕES DA OBRA (item “g” do Art. 32 da Lei 4.591/64). Deverá ser apresentado, além do memorial descritivo, conforme quadro em padrões da ABNT; o Memorial Descritivo Detalhado da Obra, especificando os materiais a serem utilizados, a qualidade e padrão destes, desde o início até o acabamento da obra.
10 - MINUTA DA FUTURA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO (item “j” do art. 32 da Lei 4.591/64).
A Minuta da futura Convenção deverá está em conformidade com a Lei 4.591/64, especialmente com o disposto no art. 9º, dela constando todos os itens ali relacionados; e o disposto nos arts. 1.333 e 1.334 do Código Civil, bem como não conter cláusulas ilegais, tais como, autorização para a incorporadora ou imobiliária por ela contratada, afixar propaganda de venda de unidades.
11 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RESERVA DE QUOTA (item “l” do art. 32 da Lei 4.591/64).
- NO CASO DE PERMUTA DO TERRENO COM UNIDADE(S), DEVERÁ SER APRESENTADO A DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE RESERVA DE QUOTA.
Da declaração, a ser assinada pela incorporadora, com firmas reconhecidas, constará o preço do terreno e a identificação das unidades que serão permutadas. DEVERÁ, AINDA, CONSTAR DE TODOS OS DOCUMENTOS DE AJUSTE:
I) A parcela que, se houver, será paga em dinheiro
II) A quota-parte da área das unidades a serem entregues em pagamento do terreno que corresponderá a cada uma das unidades.
III) Deverá constar também, de todos os documentos de ajuste, se o alienante do terreno ficou ou não sujeito a qualquer prestação ou encargo.
12 - CERTIDÃO DO INSTRUMENTO PÚBLICO DE MANDATO (item “m” do art. 32 da Lei 4.591/64). No caso do incorporador, não for proprietário ou promitente-comprador ou cessionário ou promitente-cessionário ou promitente permutante do terreno, e for Construtor ou Corretor de Imóveis. Caso o incorporador seja também o proprietário, deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MANDATO.
13 - DECLARAÇÃO EXPRESSA EM QUE SE FIXE, SE HOUVER, O PRAZO DE CARÊNCIA (item “n” da Lei 4.591/64). “O incorporador poderá fixar, para a efetivação da incorporação, prazo de carência, dentro do qual lhe é lícito desistir do empreendimento.” (art. 34 da Lei 4.591/64).
Optando o incorporador pelo citado prazo de carência, deverá apresentar Declaração Expressa em que se fixe o prazo de carência, não podendo tal prazo ultrapassar o termo final do prazo de validade do registro (180 DIAS), ou, se for o caso, de sua revalidação.
Neste caso, é obrigatória a sua menção nos documentos preliminares de ajuste. O prazo de carência é improrrogável.
14 - DECLARAÇÃO E PLANTAS ELUCIDATIVAS SOBRE O Nº DE VEÍCULOS QUE A GARAGEM COMPORTA (item “p” do art. 32 da Lei 4.591/64).
A Declaração sobre o número de veículos que a garagem comporta, deverá constar o número de vagas existentes, a identificação dessas vagas, se são cobertas ou descobertas, sua vinculação ou não à respectiva unidade autônoma. Notando-se que o tipo de vaga (autônoma, acessória ou vinculada) tem influência direta na distribuição das áreas.
OBSERVAÇÕES:
A) CONDIÇÕES PARA O REGISTRO DA INCORPORAÇÃO:
1. Não constar da matrícula objeto da incorporação qualquer ônus que impeça o registro da incorporação e de alienação das frações ideais do terreno.
2. O princípio da especialidade objetiva e subjetiva deverá ser observado, ou seja, todos os documentos pertinentes deverão estar em conformidade com a matrícula respectiva. Caso contrário, o registro da incorporação deverá ser precedido de retificação, nos termos do disposto no art. 213 da Lei 6.015/73.
B) DO REGIME DE AFETAÇÃO (arts. 31-A a 31-F da Lei 4.591/64).
(caso se requeira o regime de afetação)
A incorporadora poderá requerer expressamente (através de Requerimento) que o imóvel objeto da incorporação seja submetido ao regime de afetação, nos termos dos arts. 31-A à 31-F da Lei 4.591/64, o qual será objeto de averbação subseqüente.
C) ESCLARECEMOS QUE TODO EMPREENDIMENTO, LEGALIZADO ATRAVÉS DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, DEVE, LOGO APÓS A AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO, APRESENTAR INSTRUMENTO DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO, PARA O DEVIDO REGISTRO E INDIVIDUALIZAÇÃO DAS UNIDADES (Conforme disposto no Art. 1332 do Código Civil).
D) O presente roteiro não tem caráter exaustivo, podendo, na qualificação de casa caso, outras exigências serem formuladas.
Para o bom êxito dos procedimentos de intimação de devedores em mora nos contratos de financiamento com garantia fiduciária, com base na Lei nº 9.514/97, informamos os procedimentos necessários, a saber:
1. requerimento firmado pelo credor ou representante legal, com prova da representação, contendo declaração de haver escoado o prazo de carência ajustado para desencadear a intimação (art. 26, § 2º);
2. planilha contendo:
a. valor das prestações vencidas, acrescidas dos juros convencionais, e o valor das que vencerem até a data do pagamento;
b. a data das prestações vencidas e não pagas;
c. o valor das penalidades e demais encargos contratuais;
d. o valor dos encargos legais, inclusive tributos, se for o caso;
e. o valor das contribuições condominiais, se for o caso.
A partir do requerimento e das informações do credor, conforme acima, providenciaremos a elaboração da intimação do devedor, nos termos e pelos meios legais, bem como de todas as comunicações necessárias, dispensando-se, destarte, a elaboração dos termos da intimação pelo credor.
01- REQUERIMENTO
02- ESCRITURA
03- CERTIDÃO VINTENÁRIA
04- MEMORIAL DESCRITIVO
05- PLANTA DO IMÓVEL
06- RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS LOTES
07- CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS FEDERAIS
08- IDEM DA FAZENDA ESTADUAL
09- IDEM DA TRIBUTAÇÃO ESTADUAL
10- IDEM DA FAZENDA MUNICIPAL
11- NEGATIVA DE EXECUTIVOS FISCAIS (DISTRIBUIDOR) * **
12- IDEM CONTRA O PATRIMÔNIO E ADM. PÚBLICA * **
13- IDEM DE PROTESTOS DE TÍTULOS * **
14- IDEM DE AÇÕES PESSOAIS (DISTRIBUIDOR) * **
15- IDEM DE ÔNUS * **
16- IDEM DE PROCEDIMENTO CRIMINAL (DISTRIBUIDOR) * **
17- IDEM DA JUSTIÇA FEDERAL * **
18- ALVARÁ DE LICENÇA DO CMA
19- ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (CREA)
20- JORNAIS COM PUBLICAÇÃO DO EDITAL
21- DECRETO LEI MUNICIPAL
22- CERTIDÃO NEGATIVA INSS –P/PESSOA JURÍDICA Os itens identificados com os asteriscos * e ** deverão ser solicitados às repartições de origem nas cidades de *Natal e **Parnamirim/RN
MEMORIAL DESCRITIVO - 02 VIAS COM FIRMA RECONHECIDA
PLANTA APROVADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
ART DO DESMEMBRAMENTO
CERTIDÃO SEMUR DO DESMEMBRAMENTO
SEMUR – SECRETARIA DE URBANISMO
-
CERTIDÃO DE CARACTERÍSTICAS
-
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO/LEGALIZAÇÃO
-
HABITE-SE
-
PLANTA APROVADA PELA PREFEITURA
CAU/BR OU CREA/RN
-
RRT DE PROJETO E EXECUÇÃO ou LEVANTAMENTO E VISTORIA – CAU/BR
-
ART DE PROJETO E EXECUÇÃO ou LEVANTAMENTO E VISTORIA – CREA/RN
Tabelionato de Notas
DOCUMENTAÇÃO INICIALMENTE NECESSÁRIA PARA LAVRATURA DA ATA NOTARIAL
1 - Requerimento elaborado nos requisitos de petição inicial, estabelecidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil e art. 457 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, devidamente subscrito pelo(s) usucapiente(s) e por seu advogado, todos com reconhecimento de firma.
2) Documentação das Partes
2.1) PESSOA FÍSICA - Cópias autenticadas:
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Documento de identidade (RG ou CNH);
Comprovante de estado civil (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial, se houver); e,
Comprovante de residência;
Procurações.
2.2) PESSOA JURÍDICA – Cópias autenticadas:
Contrato Social e Aditivos (caso haja alteração contratual relevante);
Requerimento de Empresário Individual (se for o caso);
Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Certidão Simplificada atualizada; e,
Documentação pessoal dos sócios e representantes da empresa informadas no item 2.1 acima.
Observação: Havendo soma de posse dos possuidores anteriores, necessário apresentar documentação pessoal dos mesmos.
3) Documentos do Imóvel Usucapiendo
Planta Georreferenciada e Memorial Descritivo elaborados conforme as especificações contidas no anexo I, assinados por profissional legalmente habilitado (CREA ou CAU), com firma reconhecida, com prova de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) no respectivo conselho de fiscalização profissional e prova de recolhimento da taxa.
Observação 1: A planta e o memorial descritivo deverão conter as assinaturas dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e a assinatura dos confinantes, todas com reconhecimento das firmas;
Observações 2: O memorial conterá a descrição do imóvel objeto do pedido com os elementos e requisitos previstos no artigo 225, da Lei de Registros Públicos; e,
Observações 3: Em caso de titular de direitos reais e de confinantes serem falecidos, poderão assinar a planta e o memorial descritivo, seus herdeiros legais, desde que apresentem uma escritura pública declaratória de únicos herdeiros, com nomeação de inventariante.
4) Das Certidões
Certidão de Inteiro Teor do imóvel a ser usucapido, se registrado, ou Certidão Negativa para Fins de Usucapião, caso o imóvel não possua registro;
Certidão Negativa de Ônus Reais e de Ações Reais, Pessoais e Reipersecutórias em nome do(s) requerente(s);
Certidões de Registro dos imóveis confinantes, caso possuam matrícula ou transcrição, ou Certidão Negativa, caso não haja registro; e,
Certidões Negativas dos Distribuidores Cíveis das Justiças Estadual e Federal da comarca da situação do imóvel e do domicílio do(s) requerente(s) e do(s) requerido(s), e nos casos de “acessio possessionis” e/ou “sucessio possessionis”, de todos os que tiverem tido posse durante o prazo necessário para a usucapião.
Observação 1: Caso o imóvel usucapiendo não seja registrado perante o Registro Imobiliário, apresentar Certidão de Caracterização de Área, expedida pela Secretaria de Urbanismo da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN;
Observações 2: As certidões descritas acima possuem prazo validade de 30 (trinta) dias, devendo as mesmas estarem válidas na data da protocolização da documentação no Ofício de Notas de Parnamirim/RN; e,
Observações 3: As certidões devem ser negativas em relação a ações possessórias ou reivindicatórias sobre o imóvel usucapiendo. As positivas dos distribuidores deverão ser complementadas por certidões de objeto e pé de cada feito noticiado.
5) Justo Título, os quais são considerados como tal:
Compromisso de compra e venda;
Cessão de direitos e promessa de cessão;
Pré-contrato;
Proposta de compra;
Reserva de lote ou outro instrumento no qual conste a manifestação de vontade das partes, contendo a indicação da fração ideal, do lote ou unidade, o preço, o modo de pagamento e a promessa de contratar;
Procuração pública com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel;
Escritura de cessão de direitos hereditários especificando o imóvel; e
Documentos judiciais de partilha, arrematação ou adjudicação.
6) Demais documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, os quais são considerados como tal:
Contrato particular de venda e compra e/ou recibos de compra e venda, com firmas reconhecidas;
Carnês de IPTU pagos ou Certidão de tempo de contribuição;
Contas de Luz, Água, Telefone Fixo dos últimos cinco ou dez anos (depende da modalidade de usucapião);
Declaração de imposto de renda que cita o imóvel;
Formais de Partilha da posse;
Certidões de cadastro municipal;
Certificados de conclusão de obra ou de demolição;
Contratos de locação com terceiros; e,
Fotografias antigas do imóvel.
ATENÇÃO: Preencher os requisitos da Usucapião Administrativa, constantes nos artigos 455 ao 472 do Código de Normas-CGJ/RN e Provimento nº 145/2016-CGJ/RN. |
O objetivo deste documento é a padronização das especificações mínimas das documentações que serão apresentadas ao Primeiro Ofício de Notas de Parnamirim/RN, para requerer a Usucapião Administrativa, com o intuito de diminuir os erros e imprecisões apresentadas, bem como agilizar e simplificar o processo de regularização do imóvel com o propósito de orientar os profissionais que atuam no mercado de georreferenciamento de imóveis e foram elaboradas tomando como base o Manual Técnico de Cartografia Fundiária do INCRA, aprovado pela Portaria Ministerial Nº 547, de 26/04/1988.
1. PLANTA GEORREFERENCIADA
A planta georreferenciada objetiva proporcionar uma visão detalhada do imóvel, através de seus limites, forma e confrontações. Destina-se a, juntamente com o Memorial Descritivo, conter dados referentes ao perímetro da propriedade, separados em camadas/layers diferenciadas, e conter seus polígonos fechados. A planta deverá descrever os seguintes elementos técnicos: azimutes e distâncias entre todos os vértices do perímetro do imóvel, com os seus respectivos códigos identificadores ou quadro discriminando pontos ou vértices com as respectivas coordenadas UTM (Universal Transverso de Mercator), deverá apresentar ainda as informações referentes à área total da propriedade, malha de coordenadas, Datum horizontal, identificação do fuso, escala compatível, convenções, legenda, confrontantes, uso atual do solo, identificação de construções existentes, indicações de elementos hidrográficos, se existentes. A escala da Planta será compatível e proporcionalmente adequada ao formato da folha padrão.
A planta deverá ser assinada pelo técnico responsável, com sua respectiva ART ou RRT, pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, com reconhecimento de todas as firmas.
1.1. A apresentação gráfica da Planta Georreferenciada, obedecerá às seguintes especificações.
-
Formatos da série A (A4, A3, A2, A1, A0) recomendados pela ABNT;
-
Azimutes dos lados, em graus, minutos e segundos-arco;
-
Comprimento dos lados e perímetro expressos em metros com duas casas decimais;
-
Representação de acidentes planimétricos, julgados importantes, se existentes;
-
Meridiano Central (MC) e Datum;
-
Coordenadas plano retangulares (UTM) de todos os vértices do imóvel;
-
Deverão ser destacadas, em detalhe, a área de preservação ambiental, se existir e se averbada;
-
Indicação do norte da quadrícula, Norte Geográfico ou Verdadeiro e Convergência Meridiana;
-
Identificação de todos os confrontantes com CPF ou CNPJ;
-
Nome completo e CPF/CNPJ do(s) requerente(s);
-
Nome completo e CPF/CNPJ dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
-
Carimbo de acordo com o padrão recomendados pela ABNT, contendo o endereço do Imóvel, dados do Responsável Técnico e do(s) Requerente(s), Número da ART ou RRT; Área do Imóvel, - Número da Matrícula atribuído pelo Cartório de Registro de Imóveis, se existir; Data do Levantamento e Indicação da Escala utilizada;
1.2. Necessário indicar na Planta Georreferenciada:
-
As divisa entre os imóveis não definida por acidentes físicos ou geográficos. Sua materialização é decorrente da intervenção humana através de cercas, canais, muros etc;
-
Estrada de rodagem, federais, estaduais ou municipais a identificação de seus limites deverá estar de acordo com a faixa de domínio fixada pelo órgão competente (DNIT, DER etc) ou legislação específica;
-
Estrada de Ferro, sendo observada a faixa de domínio da respectiva estrada fixada pelo órgão competente (RFFSA, FEPASA etc).
-
– Linha de Transmissão, Oleoduto, Gasoduto, Cabos Óticos e Outros, nos imóveis atravessados ou confrontantes com estes acidentes artificiais deverão ser observadas as características das áreas de domínio ou servidão junto às respectivas concessionárias.
-
Rios e córregos:
A identificação dos cursos d'água terá que ser observado os seus reflexos na dominialidade do imóvel.
-
Vértice:
É todo local onde a linha limítrofe do imóvel muda de direção ou onde existe interseção desta linha com qualquer outra linha limítrofe de imóveis contíguos.
-
Ponto:
São vértices não materializados na divisa do imóvel, ao longo de acidentes, tais como: cursos e lâminas d´água, estradas de rodagem, estradas de ferro, linhas de transmissão e outros. Embora não sejam materializados de forma perene, suas posições deverão ser identificadas.
1.3. Sugerimos que os limites de interesse devem seguir o padrão de cores:
-
ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: deve ser contornada ou hachurada com a cor VERDE;
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ELEMENTOS HIDROGRÁFICOS: deve ser contornada ou hachurada de cor AZUL;
-
Importante representar em planta a ocupação existente (exemplo: cerrado, campo, pasto, etc.) se o imóvel estiver inserido em Áreas de Preservação Ambiental.
1.4. Sistemas de Coordenadas e Datum de referência
Fica estabelecido como padrão, o Referencial Planimétrico (datum horizontal), em vigor no País, corresponde ao Sistema Geodésico Sul- americano - SAD 69 (South American Datum, 1969), conforme sua realização de 1996 ou SIRGAS 2000, conforme padrão do IBGE, onde as coordenadas deverão ser representadas no Sistema UTM.
1.5. Convenções
As convenções a serem adotadas na representação gráfica do imóvel deverão seguir aquelas estabelecidas pela ABNT.
2. MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo é o documento anexo ao trabalho de levantamento ou projeto elaborado pelo responsável técnico que informa todas as características de uma propriedade ou área levantada, onde consta a descrição dos principais pontos, coordenadas, estradas e confrontantes que limitam a propriedade, etc. Segue um padrão de normalização regulamentado pela ABNT.
2.1. Cabeçalho
O cabeçalho que precede a descrição do perímetro deverá incluir os seguintes atributos:
-
Caracterização do Imóvel com suas acessões;
-
Qualificação do(s) requerentes/possuidores;
-
Qualificação dos confinantes;
-
Matrícula do imóvel, se houver;
-
Descrição do Levantamento Topográfico;
-
Assinatura pelo técnico responsável, com sua respectiva ART ou RRT, pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, com reconhecimento de todas as firmas.
2.2. Descrição do Levantamento
-
Transcrição dos dados relativos ao perímetro, confrontações e área, em escrita corrente, sem rasuras, preenchidos os espaços em branco da descrição, guardando absoluta identidade, com aqueles lançados na respectiva Planta do Imóvel;
-
Desenvolvimento da descrição do perímetro e confrontações no sentido direto (sentido horário), a partir do ponto situado na posição mais ao norte da área descrita, indicando as coordenadas UTM referenciadas ao Meridiano Central (MC) da região, tendo como referencial planimétrico o Datum SAD69 ou SIRGAS 2000, além da identificação do vértice do SGB mais próximo, adotado como referência e suas respectivas coordenadas;
-
Os lados do perímetro e as confrontações são caracterizados pelos seus comprimentos reduzidos ao plano UTM e seus respectivos azimutes planos;
-
Descrever as confrontações, conforme desenvolvimento da descrição do perímetro do imóvel, não sendo necessário repetir os confrontantes em comum a cada lado do desenvolvimento;
-
A descrição deverá conter ainda os azimutes, seguido das respectivas distâncias e as coordenadas N e E, no Sistema UTM, de todos os vértices, separando cada lado descrito por ponto e virgula;
-
Os córregos e rios devem ser descritos na forma de pequenos segmentos de reta, com distâncias e respectivas coordenadas dos pontos extremos de cada segmento, de forma que o seu desenvolvimento fique perfeitamente caracterizado. É necessário indicar ainda se o imóvel se desenvolve pela margem direita ou esquerda do curso d’água.
-
Ao se confrontar com estradas federais, estaduais ou municipais a descrição do perímetro deverá se desenvolver pelo respectivo limite da faixa de domínio da estrada, seguindo o mesmo princípio adotado para a descrição de rios e córregos, desde que exista reconhecimento sobre o domínio desta porção do imóvel para o governo federal, estadual ou municipal;
3. ARQUIVOS DIGITAIS
Além da versão impressa, a representação gráfica do imóvel deverá ser produzida também em meio digital. Os arquivos poderão ser elaborados e salvos nos seguintes formatos: PDF, DGN, DWG ou DXF.
PESSOA FÍSICA:
DOCUMENTAÇÃO DAS PARTES
SOLTEIRO(A): RG ou CNH, CPF, Certidão de Nascimento e Comprovante de Residência atualizado;
CASADO(A): RG ou CNH, CPF, Certidão de Casamento e Comprovante de Residência atualizado;
OBS: Se o regime de casamento for diverso da comunhão parcial de bens, apresentar também cópia autenticada do contrato ou escritura de pacto antenupcial;
SEPARADO(A) OU DIVORCIADO(A): RG ou CNH, CPF, Certidão de Casamento com Averbação da Separação e/ou do Divórcio, Comprovante de Residência atualizado;
VIÚVO(A): RG ou CNH, CPF, Certidão de Casamento com Averbação do Óbito e Comprovante de Residência atualizado;
OBS: Para as pessoas solteiras, viúvas, divorciadas ou separadas, informar se convivem ou não em união estável, apresentar a declaração devidamente preenchida e assinada (modelo em nosso site www.1oficioparnamirim.com.br → REQUERIMENTOS → Tabelionato de Notas);
OBS: No caso de PESSOAS ESTRANGEIRAS, na falta do RG (Identidade), pode ser apresentado o Passaporte e/ou Documento de Identidade de Estrangeiro, ambos dentro da validade. O Comprovante do Estado Civil deve ser traduzido pela JUCERN e depois registrado em Títulos e Documentos;
PESSOA JURÍDICA: Contrato Social, Aditivos (Alteração Contratual) se houver(em), Requerimento de Empresário Individual (se for o caso), Cartão de CNPJ emitido pela Receita Federal através do site www.receita.fazenda.gov.br, Certidão Simplificada Atualizada da Junta comercial, CPF e RG de quem assina (representa) pela empresa; Para Sociedade Anonima: Estatuto Social, Ata da Eleição e Posse da Diretoria, e CPF e RG de quem assina (representa); (em alguns casos apresentar a Ata da Liberação da Compra ou Venda do Imóvel).
ATENÇÃO: Todos os documentos acima solicitados deverão ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS OU CÓPIAS SIMPLES COM OS ORIGINAIS;
REQUERIMENTO AO TABELIÃO (pelo outorgante) solicitando a lavratura de procuração pública, (contendo firma reconhecida e cópia do documento de identificação caso seja apresentado por terceiros), modelo em nosso site www.1oficioparnamirim.com.br → REQUERIMENTOS → Tabelionato de Notas;
PARA OS IMPOSSIBILITADOS DE ASSINAR:
-
Será necessário além do outorgante e do procurador mais três pessoas (maiores de 18 anos), uma assinará a rogo do outorgante e as outras duas como testemunhas do ato.
-
Apresentar previamente a mesma documentação listada acima destas três testemunhas;
OBS 1: Conforme Art. 511, §2º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do RN, no caso de dúvida quanto a capacidade mental do outorgante, será exigido a apresentação de atestado ou laudo emitido por profissional médico habilitado, neste deverá informar que o paciente esta lúcida e apto a passar procuração;;
OBS 2: Quando tratar de pessoas maiores de 60 anos, para maior segurança do ato, será necessário previamente a apresentação de atestado quanto a capacidade mental do outorgante, emitido por profissional médico habilitado, neste deverá informar que o paciente esta lúcida e apto a passar procuração;
PROCURAÇÕES COM FINALIDADES ESPECÍFICAS:
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VENDA DE IMÓVEL: apresentar certidão atualizada da matrícula do imóvel com validade de até 30 dias (somente os imóveis de outra Comarca);
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DETRAN/VENDA: Documento de Propriedade do Veículo original atualizado;
-
BANCOS: cópia do cartão da conta (cópias simples com os originais);
-
INSS/APOSENTADORIA: cópia do número do Benefício;
-
FIES: número do contrato (cópias simples com os originais);
-
TRANSPORTE/CONSEÇÃO: Alvará original com o número da conseção;
-
INVENTÁRIO: Apresentar cópia simples com o original da certidão de óbito do “de cujus”;
-
REPRESENTAÇÕES EM AUDIÊNCIAS: Apresentar documento que mencione todas as informações necessárias identificar a referida ação (como por exemplo, número do processo, a vara e o ano).
-
INTERVENIENTE: apresentar Autorização/Termo de Quitação que autorize repassar para terceiros (cópias simples com os originais);
DOCUMENTAÇÃO DAS PARTES
SOLTEIRO(A): RG ou CNH, CPF, Certidão de Nascimento e Comprovante de Residência atualizado.
CASADO(A): RG ou CNH, CPF do casal, Certidão de Casamento e Comprovante de Residência atualizado.
OBS: Se o regime de casamento for diverso da comunhão parcial de bens, apresentar também cópia autenticada do contrato ou escritura de pacto antenupcial.
SEPARADO(A) OU DIVORCIADO(A): RG ou CNH, CPF, Certidão de Casamento com Averbação da Separação e/ou do Divórcio, Comprovante de Residência atualizado.
VIÚVO(A): RG ou CNH, CPF, Certidão de Casamento com Averbação do Óbito e Comprovante de Residência atualizado.
OBS: Para as pessoas solteiras, viúvas, divorciadas ou separadas, informar se convivem ou não em união estável, apresentar a declaração devidamente preenchida e assinada (modelo em nosso site www.1oficioparnamirim.com.br → REQUERIMENTOS → Tabelionato de Notas).
OBS: No caso de PESSOAS ESTRANGEIRAS, na falta do RG (Identidade), pode ser apresentado o Passaporte e/ou Documento de Identidade de Estrangeiro, ambos dentro da validade. O Comprovante do Estado Civil deve ser traduzido pela JUCERN e depois registrado em Títulos e Documentos.
PESSOA JURÍDICA: Contrato Social, Aditivos (Alteração Contratual) se houver(em), Requerimento de Empresário Individual (se for o caso), Cartão de CNPJ emitido pela Receita Federal através do site www.receita.fazenda.gov.br, Certidão Simplificada Atualizada da Junta comercial, CPF e RG de quem assina (representa) pela empresa; Para Sociedade Anonima: Estatuto Social, Ata da Eleição e Posse da Diretoria, e CPF e RG de quem assina (representa); (em alguns casos apresentar a Ata da Liberação da Compra ou Venda do Imóvel).
PROCURAÇÃO PÚBLICA - Se alguma das partes não puderem comparecer para assinar a escritura, deverá ser apresentado uma procuração pública ORIGINAL com poderes para a prática do ato em questão. Este instrumento deverá ser apresentado preferencialmente na entrada do processo de lavratura, na impossibilidade deverá ser apresentado no momento do pagamento das custas e taxas para a confecção da lavratura da escritura.
ATENÇÃO: Todos os documentos acima solicitados deverão ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS OU CÓPIAS SIMPLES COM OS ORIGINAIS;
DO IMÓVEL:
-
Ficha do Imóvel ou Carnê do IPTU (A emissão da Ficha do Imóvel pode ser diretamente na Secretaria de Tributação de Parnamirim/RN ou pelo site www.parnamirim.rn.gov.br → serviços → cadastro → imobiliário → ficha do imóvel, com o número do sequencial ou inscrição do imóvel);
-
Escritura Pública anterior (cópia ou original);
-
Contrato particular de compra e venda (cópia ou original);
-
Contrato Inicial e Termos de Cessão (cópia ou original);
-
Certidão de Registro/Ônus de imóvel, para lavratura de escrituras de imóveis de outra Comarca (original);
-
Autorização Original para escritura lavratura de escritura e/ou Termo de Quitação contendo valor, imóvel e os dados do comprador (para os casos em que a vendedora for pessoa jurídica);
OBS: Caso o promissário comprador já queira transferir o imóvel para uma terceira pessoa, esta autorização deverá conter a informação que o mesmo pode lavrar a escritura para quem ele indicar, nestes casos deverá ser apresentado o contrato de promessa inicial e termos de cessões se houverem;
-
Declaração ORIGINAL de Quitação do Condomínio expedida pelo Síndico ou pela administradora do condomínio com firma reconhecida (esta certidão é válida por trinta dias, portanto na data da escritura a mesma tem que está dentro da validade).
OUTRAS DOCUMENTAÇÕES:
REQUERIMENTO PARA LAVRATURA DA ESCRITURA: Devidamente feito e assinado pelo adquirente solicitando a lavratura de escritura pública ao Tabelião, com a sua firma reconhecida quando apresentado por um terceiro (modelo em nosso site www.1oficioparnamirim.com.br → REQUERIMENTOS → Tabelionato de Notas);
OBS: Caso o próprio adquirente compareça para dar entrada no processo de lavratura, este requerimento pode ser digitado no cartório, impresso, conferido e assinado pelo mesmo;
CERTIDÕES EM NOME DO(S) VENDEDOR(ES) ou DOADOR(ES):
Certidão positiva ou negativa Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
Certidão positiva ou negativa Estadual (www.set.rn.gov.br);
Certidão positiva ou negativa Municipal (www.parnamirim.rn.gov.br);
Certidão positiva ou negativa Trabalhista (www.tst.jus.br).
SOLTEIRO(A): RG ou CNH, CPF, Certidão de Nascimento e Comprovante de Residência atualizado;
CASADO(A): RG ou CNH, CPF do casal, Certidão de Casamento e Comprovante de Residência atualizado;
OBS: Se o regime de casamento for diverso da comunhão parcial de bens, apresentar também cópia autenticada do contrato ou escritura de pacto antenupcial;
SEPARADO(A) OU DIVORCIADO(A): RG ou CNH, CPF, Certidão de Casamento com Averbação da Separação e/ou do Divórcio, Comprovante de Residência atualizado;
VIÚVO(A): RG ou CNH, CPF, Certidão de Casamento com Averbação do Óbito e Comprovante de Residência atualizado;
OBS: Para as pessoas solteiras, viúvas, divorciadas ou separadas, informar se convivem ou não em união estável, apresentar a declaração devidamente preenchida e assinada (modelo em nosso site www.1oficioparnamirim.com.br → REQUERIMENTOS → Tabelionato de Notas);
OBS: No caso de PESSOAS ESTRANGEIRAS, na falta do RG (Identidade), pode ser apresentado o Passaporte e/ou Documento de Identidade de Estrangeiro, ambos dentro da validade. O Comprovante do Estado Civil deve ser traduzido pela JUCERN e depois registrado em Títulos e Documentos;
OBS: Deverá ser apresentado a mesma documentação listada acima do “de cujus”, de acordo com o seu estado civil;
PESSOA JURÍDICA: Contrato Social, Aditivos (Alteração Contratual) se houver(em), Requerimento de Empresário Individual (se for o caso), Cartão de CNPJ emitido pela Receita Federal através do site www.receita.fazenda.gov.br, Certidão Simplificada Atualizada da Junta comercial, CPF e RG de quem assina (representa) pela empresa; Para Sociedade Anonima: Estatuto Social, Ata da Eleição e Posse da Diretoria, e CPF e RG de quem assina (representa); (em alguns casos apresentar a Ata da Liberação da Compra ou Venda do Imóvel).
PROCURAÇÃO PÚBLICA - Se alguma das partes não puderem comparecer para assinar a escritura, deverá ser apresentado uma procuração pública ORIGINAL com poderes para a prática do ato em questão. Este instrumento deverá ser apresentado preferencialmente na entrada do processo de lavratura, na impossibilidade deverá ser apresentado no momento do pagamento das custas e taxas para a confecção da lavratura da escritura;
ATENÇÃO: Todos os documentos acima solicitados deverão ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS;
OBS: Nos casos que a cessão tenha sido separada do inventário, apresentar cópia autenticada da escritura pública de cessão;
DOS BENS:
-
Ficha do Imóvel ou Carnê do IPTU (A emissão da Ficha do Imóvel pode ser diretamente na Secretaria de Tributação de Parnamirim/RN ou pelo site www.parnamirim.rn.gov.br → serviços → cadastro → imobiliário → ficha do imóvel, com o número do sequencial ou inscrição do imóvel);
-
Escritura Pública anterior (cópia ou original);
-
Certidão de Registro/Ônus de imóvel, para lavratura de escrituras de imóveis de outra Comarca (original);
-
Declaração ORIGINAL de Quitação do Condomínio expedida pelo Síndico ou pela administradora do condomínio com firma reconhecida (esta certidão é válida por trinta dias, portanto na data da escritura a mesma tem que está dentro da validade);
OUTRAS DOCUMENTAÇÕES:
REQUERIMENTO: PETIÇÃO DO ADVOGADO original, cópia autenticada da sua carteira de identidade de advogado - OAB, procurações particulares dos herdeiros e da meeira;
OBS: Neste tipo de escritura de inventário será recolhido dos impostos, o ITCD (causa mortes) e o ITIV (venda);
CERTIDÕES EM NOME DO “DE CUJUS”, DA MEEIRA E DOS HERDEIROS:
1 - Certidão de Débitos Federais (www.receita.fazenda.gov.br);
2 - Certidão de Débitos Estaduais (www.set.rn.gov.br);
3 - Certidão de Débitos Municipais (www.parnamirim.rn.gov.br);
4 - Certidão de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br);
5 - Certidão Negativa de Testamento expedida pela CENSEC (www.censec.org.br), conforme Provimento 56/2016 do CNJ.
DOCUMENTAÇÃO DAS PARTES:
SOLTEIRO(A): RG ou CNH, CPF, Certidão de Nascimento e Comprovante de Residência atualizado;
CASADO(A): RG ou CNH, CPF do casal, Certidão de Casamento e Comprovante de Residência atualizado;
OBS: Se o regime de casamento for diverso da comunhão parcial de bens, apresentar também cópia autenticada do contrato ou escritura de pacto antenupcial;
SEPARADO(A) OU DIVORCIADO(A): RG ou CNH, CPF, Certidão de Casamento com Averbação da Separação e/ou do Divórcio, Comprovante de Residência atualizado;
VIÚVO(A): RG ou CNH, CPF, Certidão de Casamento com Averbação do Óbito e Comprovante de Residência atualizado;
OBS: Para as pessoas solteiras, viúvas, divorciadas ou separadas, informar se convivem ou não em união estável, apresentar a declaração devidamente preenchida e assinada (modelo em nosso site www.1oficioparnamirim.com.br → REQUERIMENTOS → Tabelionato de Notas);
OBS: No caso de PESSOAS ESTRANGEIRAS, na falta do RG (Identidade), pode ser apresentado o Passaporte e/ou Documento de Identidade de Estrangeiro, ambos dentro da validade. O Comprovante do Estado Civil deve ser traduzido pela JUCERN e depois registrado em Títulos e Documentos;
OBS: Deverá ser apresentado a mesma documentação listada acima do “de cujus”, de acordo com o seu estado civil;
PROCURAÇÃO PÚBLICA - Se alguma das partes não puderem comparecer para assinar a escritura, deverá ser apresentado uma procuração pública ORIGINAL com poderes para a prática do ato em questão. Este instrumento deverá ser apresentado preferencialmente na entrada do processo de lavratura, na impossibilidade deverá ser apresentado no momento do pagamento das custas e taxas para a confecção da lavratura da escritura;
ATENÇÃO: Todos os documentos acima solicitados deverão ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS;
DOS BENS:
-
Ficha do Imóvel ou Carnê do IPTU (A emissão da Ficha do Imóvel pode ser diretamente na Secretaria de Tributação de Parnamirim/RN ou pelo site www.parnamirim.rn.gov.br → serviços → cadastro → imobiliário → ficha do imóvel, com o número do sequencial ou inscrição do imóvel);
-
Escritura Pública anterior (cópia ou original);
-
Certidão de Registro/Ônus de imóvel, para lavratura de escrituras de imóveis de outra Comarca (original);
-
Declaração ORIGINAL de Quitação do Condomínio expedida pelo Síndico ou pela administradora do condomínio com firma reconhecida (esta certidão é válida por trinta dias, portanto na data da escritura a mesma tem que está dentro da validade);
-
Extratos atualizados de contas bancárias, ou de investimentos e aplicações;
-
Contrato Social com as cotas do “de cujus”;
-
Documento de licenciamento de veículos entre outros…
OUTRAS DOCUMENTAÇÕES:
REQUERIMENTO: PETIÇÃO DO ADVOGADO original, cópia autenticada da sua carteira de identidade de advogado - OAB, procurações particulares dos herdeiros e da meeira;
OBS: Neste tipo de escritura de inventário será recolhido apenas um imposto, o ITCD (causa mortes);
CERTIDÕES EM NOME DO “DE CUJUS”:
1 -Certidão de Débitos Federais (www.receita.fazenda.gov.br);
2 - Certidão de Débitos Estaduais (www.set.rn.gov.br);
3 - Certidão de Débitos Municipais (www.parnamirim.rn.gov.br);
4 - Certidão de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br);
5 - Certidão Negativa de Testamento expedida pela CENSEC (www.censec.org.br), conforme Provimento 56/2016 do CNJ.
OBS: Caso haja alguma cessão ou doação de um herdeiro para outro ou para a viúva, será necessário emissão de todas as certidões acima de quem está cedendo ou doando, exceto a certidão negativa de testamento;
DOCUMENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO COM PARTILHA
PETIÇÃO DO ADVOGADO (02 Vias)
DE CUJUS
- CPF
- CARTEIRA DE IDENTIDADE
- CERTIDÃO DE ÓBITO
VIÚVA
- CPF
- CARTEIRA DE IDENTIDADE
- CERTIDÃO DE CASAMENTO
- PROCURAÇÃO
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
CERTIDÕES – Em nome do falecido e da viúva.
- CERTIDÃO ESTADUAL – WWW.SET.RN.GOV.BR
- CERTIDÃO MUNICIPAL – WWW.PARNAMIRIM.RN.GOV.BR
- CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR
- CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS – WWW.TST.JUS.BR
- CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE CONDOMÍNIO (quando for o caso)
HERDEIROS
- CPF
- CARTEIRA DE IDENTIDADE
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO (quando for solteiro)
- CERTIDÃO DE CASAMENTO (quando for casado)
- CERTIDÃO DE SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO
- PROCURAÇÃO
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
Obs: 1. Nos casos em que o(s) herdeiro(s) for(em) casado(s), deverá apresentar a mesma documentação acima mencionada.
2. No caso do comprador ser viúvo(a), apresentar certidão de casamento bem como certidão de óbito do falecido. IMÓVEL
- ESCRITURA PÚBLICA
- AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DA ESCRITURA
- TERMO DE QUITAÇÃO
- CONTRATO COM QUITAÇÃO
- CERTIDÃO DE REGISTRO (quando o imóvel for de outra comarca)
- FICHA DO IMÓVEL EMITIDA PELA PMP – WWW.PARNAMIRIM.RN.GOV.BR
OBSERVAÇÃO: Todas as cópias da documentação acima relacionada, deverão ser autenticadas e atualizadas.
● Documentos Necessários para Lavratura da Escritura de Inventário Negativo:
- Documentos do Advogado:
Petição requerendo o inventário negativo, procuração, cópia da carteira da OAB e qualificação completa.
Dos documentos e informações do falecido:
- RG, CPF, certidão de óbito e certidão de casamento ou nascimento (se falecido no estado civil de solteiro) (atualizada até 90 dias);
- Escritura de Pacto Antenupcial e Certidão do Registro do Pacto (se houver);
- Certidão de Busca de Testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (www.censec.org.br – Busca de Testamento);
- Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br).
Dos documentos e informações do cônjuge do falecido, dos herdeiros e respectivos cônjuges:
- Documentos do Cônjuge: RG, CPF e qualificação completa;
- Documentos dos Herdeiros e respectivos cônjuges: RG, CPF, certidão de nascimento (herdeiros solteiros) ou certidão de casamento (herdeiros casados, separados ou divorciados) - atualizada até 90 dias e qualificação completa.
- Requerimento do solicitante, narrando os objetivos para lavratura da Ata, com firma reconhecida;
- Documentação pessoal do solicitante:
- RG e CPF do(a) solicitante, se pessoa física.
- CNPJ, contrato social, eventuais alterações, ata de eleição dos administradores; RG e CPF do representante;OBS: Caso o solicitante seja representado, necessário procuração com firma reconhecida.
PESSOA FÍSICA (Deverá ser observado o estado civil):
SOLTEIRO(A): RG, CPF ou CNH, Certidão de Nascimento e Comprovante de Residência atualizado.
CASADO(A): RG, CPF ou CNH do casal, Certidão de Casamento e Comprovante de Residência atualizado.
OBS: Se o regime de casamento for diverso da comunhão parcial de bens, apresentar também cópia da escritura de pacto antenupcial, devidamente registrado no livro “3” de registro Auxiliar do cartório de Registro de Imóveis, conforme art. 87 do código de normas do RN, art. 1657 do CC e art. 244 da Lei 6.015/73.
SEPARADO(A) OU DIVORCIADO(A): RG, CPF ou CNH, Certidão de Casamento com Averbação da Separação e/ou do Divórcio, Comprovante de Residência atualizado.
VIÚVO(A): RG, CPF ou CNH, Certidão de Casamento com Averbação do Óbito e Comprovante de Residência atualizado.
PESSOAS ESTRANGEIRAS: Passaporte e/ou Documento de Identidade de Estrangeiro, ambos dentro da validade. CPF brasileiro; Comprovante do Estado Civil, devidamente traduzido pela JUCERN e para as certidões de nascimento após a tradução, deve ser registrado em Títulos e Documentos.
PESSOA JURÍDICA: Contrato Social, Aditivos (Alteração Contratual) se houver(em), Cartão de CNPJ emitido pela Receita Federal através do site www.receita.fazenda.gov.br, Certidão Simplificada Atualizada da Junta comercial, CPF e RG de quem assina (representa) pela empresa;
Para Sociedade Anonima: Estatuto Social, Ata da Eleição e Posse da Diretoria, e CPF e RG de quem assina (representa); (em alguns casos apresentar a Ata da Liberação da Compra ou Venda do Imóvel).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
ASSINATURA DIGITAL - Na entrada do processo, será necessário comunicar quais partes assinarão na forma digital. Estes deverão abrir o seu certificado digital pelo e-notariado, em um cartório de notas;
PROCURAÇÃO PÚBLICA - Se alguma das partes não puderem comparecer para assinar a escritura, deverá ser apresentada uma procuração pública ORIGINAL, com poderes para o ato em questão e cópia simples do RG/CPF ou CNH do procurador. Atenção: Este instrumento deverá ser apresentado preferencialmente na entrada do processo de lavratura, na impossibilidade deverá ser apresentado no momento do pagamento das custas e taxas para a confecção da lavratura da escritura.
UNIÃO ESTÁVEL: Quando uma das partes mantiver união estável com outrem, se faz necessário apresentar cópia da documentação pessoal deste, documentação esta citada acima, de acordo com o seu estado civil;
DO IMÓVEL:
-
Ficha do Imóvel ou Carnê do IPTU (A emissão da Ficha do Imóvel pode ser diretamente na Secretaria de Tributação de Parnamirim/RN ou pelo site www.parnamirim.rn.gov.br → serviços → cadastro → imobiliário → ficha do imóvel, com o número do sequencial ou inscrição do imóvel);
-
Certidão de Registro/Ônus de imóvel, para lavratura de escrituras de imóveis de outra Comarca - validade de 30 dias (original);
-
Certidão negativa de débitos de IPTU (www.parnamirim.rn.gov.br);
-
Declaração ORIGINAL de Quitação do Condomínio, expedida pelo Síndico ou pela administradora do condomínio com firma reconhecida (esta certidão é válida por trinta dias, portanto na data da escritura a mesma tem que está dentro da validade).
OUTRAS DOCUMENTAÇÕES:
-
REQUERIMENTO PARA LAVRATURA DA ESCRITURA: Devidamente feito e assinado pelos doadores solicitando a lavratura de escritura pública ao Tabelião, com firma reconhecida quando solicitada por terceiro;
OBS: Este requerimento será fornecido no momento da entrada do processo a parte. Caso já queira apresentar este, é só solicitar pelo e-mail lavratura@1oficioparnamirim.com.br;
-
FORMULÁRIOS DA SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO DO ESTADO: Para solicitar o imposto ou a isenção deste, junto 1URT;
OBS: Estes formulários serão fornecidos no momento da entrada do processo a parte. Caso já queira apresentar estes, é só emitir no site: www.set.rn.gov.br;
-
Para os casos que for solicitado isenção, será necessário o enviou para a 1URT, certidão negativa de imóvel em nome do donatário(a).
PETIÇÃO DO ADVOGADO(A) CONSTITUÍDO
PROCURAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DO ADVOGADO(A)
CÓPIA AUTENTICADA DA OAB
DOCUMENTOS DOS CÔNJUGES
RG e CPF
Certidão de Casamento
Certidão de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro do Pacto (se houver)
DOCUMENTOS DO(S) FILHO(A,S)
Certidão de Nascimento
RG e CPF
DOCUMENTOS COMPRABATÓRIOS DOS BENS
Certidão de registro de imóvel
IPTU
Extratos bancários
Certificado de registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)
-
Requerimento endereçado ao Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Parnamirim/Rn, assinado pelo representante (com firma reconhecida), solicitando o Arquivamento do Livro Contábil. (01 via original)
- 02 Vias originais, ou original e cópia, devidamente assinado por seu representante e por um contabilista legalmente habilitado.
-
Requerimento endereçado ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Parnamirim/Rn, assinado pelo representante legal (01 Via Original)
-
Contrato Social, assinado pelos sócios e duas testemunhas, todos com firma reconhecida, e visto de um Advogado devidamente inscrito na OAB (03 Vias Originais)
-
Copia autenticada do RG e CPF dos Sócios
-
Requerimento assinado pelo representante legal da entidade contendo nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151;
-
Original e cópia(s) do estatuto social assinado pelos cooperados com as respectivas traduções dos nomes visados por Advogado, nome e número de inscrição na OAB. Legislação: Código Civil, artigos 1.093 e seguintes. Lei 5.764/71, artigos 14 e seguintes. Lei nº 8.906/94 art. 1º, inciso II, § 2º - Estatuto da Advocacia;
-
Original e cópia(s) da ata de constituição, aprovação do estatuto e eleição dos administradores. Legislação: Lei 5.764/71, artigos 14 e seguintes.
-
-
Requerimento endereçado ao Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Parnamirim/Rn, assinado pelo Presidente, solicitando o Registro do Estatuto Social da Associação. (01 via original)
-
Estatuto Social com todas as folhas rubricadas, assinado ao final pelo Presidente e com a firma reconhecida, e visto de um advogado com identificação completa (nome e n. º de inscrição na O. A. B.). (02 vias originais)
-
Ata de Fundação da Associação, Ata de Aprovação do Estatuto e Eleição e Posse da Diretoria Executiva, transcrita na forma digitada ou datilografada e assinada pelo Presidente, podendo todos os itens comtemplados em uma única Ata. (02 vias originais)
-
Caso os membros não tenham sido qualificados na própria Ata, apresentar uma Relação da Atual Diretoria, qualificando os mesmos, fazendo constar: o nome completo, nacionalidade, capacidade civil, estado civil, profissão, n. º de CPF e R.G., endereço residencial completo. (01 via original)
-
Edital de Convocação da Assembléia, nos termos do Estatuto Social. (02 vias originais ou 02 cópias autenticadas)
-
Lista de Presença dos participantes da Assembléia, fazendo constar nome e assinatura dos mesmos. (02 vias originais)
1- Quem representa a entidade em Juízo ou fora dele.
2- Para quem se destina o patrimônio em caso de extinção da entidade.
3- Se os membros da diretoria respondem ou não pelas obrigações sociais.
4- Se o Estatuto é reformável ou não, e de que forma.
5- Verificar também as exigências do artigo 54 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
-
-
De qualquer deliberação social, exceto eleição de diretoria
-
01 requerimento endereçado ao Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Parnamirim/Rn, assinado pelo Presidente, solicitando o Registro da Ata de Assembléia da Associação.
-
02 Vias originas da Ata de Assembléia, transcritas de forma digitada ou datilografada, com as firmas reconhecidas do presidente, em uma das vias.
-
02 Vias originais do Edital de convocação formalizado de acordo com o Estatuto Social.
-
02 Vias originais da Lista de Presença dos participantes da Assembléia, constando as assinaturas dos mesmos.
NOTA: As Atas só poderão ser averbadas a margem do Estatuto Social quando:
-
Forem cumpridas todas as disposições estatutárias em relação à convocação e deliberação em assembléia geral.
- A Associação estiver com sua diretoria executiva com mandato efetivo em vigor, mediante Ata de Eleição e posse averbada ao Estatuto Social.
-
- Requerimento endereçado ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Parnamirim/Rn, assinado pelo representante legal (01 Via Original)
- Alteração Contratual assinada pelos sócios e duas testemunhas, todos com firma reconhecida, e visto de um Advogado devidamente inscrito na OAB (02 Vias Originais).
- Visto no Instrumento de alteração para as Sociedades que tenham em seu objeto social atividade de profissão regulamentada por Conselho de Classe.
-
Requerimento endereçado ao Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Parnamirim/Rn, assinado pelo Presidente, solicitando o Registro da Ata de Assembléia de dissolução da Associação.
02 Vias da Ata de Assembléia Geral para Dissolução da Entidade, transcritas de forma datilografada ou digitada, com as firmas reconhecidas do presidente, constando o quorum de associados que participaram da Assembléia, a destinação do patrimônio e visto de advogado devidamente inscrito na OAB.
– Certidões:► Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional e Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil;
► Certidão Negativa de Débito sobre contribuições previdenciárias, com a finalidade de baixa de pessoa jurídica, emitida pela Receita Federal do Brasil;
► Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
-
2 Vias originais do Edital de convocação formalizado de acordo com o Estatuto Social.
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2 Vias originais da Lista de Presença dos participantes da Assembléia, constando os nomes e as assinaturas dos mesmos.
Nota: As Atas de DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO só poderão ser averbadas a margem do Estatuto Social, se forem cumpridas todas as disposições estatutárias em relação a deliberação e ao destino do patrimônio, e, também se a diretoria estiver com mandato efetivo em vigor mediante ata averbada a margem do estatuto.
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Registro de Títulos e Documentos
O Registro em Títulos e Documentos tem como atribuição garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos em geral.
Vantagens do Registro
-
O registro de títulos e documentos é o seguro eterno de seu documento e a única garantia legal de autenticidade, conservação, publicidade e segurança do seu documento original. A qualquer tempo, pode retirar uma certidão que tem o mesmo valor probante do original registrado. É a tranqüilidade, garantia e o fim dos arquivos de papéis.
-
Por meio do Registro de Títulos e Documentos, a segurança jurídica eterna pode ser conquistada para uma infinidade de documentos, sem burocracia, filas ou outros inconvenientes.
-
Validade contra terceiros: A Lei Federal 6.015/73 estabelece, em seu artigo 129, um elenco de documentos que devem, obrigatoriamente, passar pelo Registro de Títulos e Documentos para que tenham validade contra terceiros. Entre eles: contrato de locação, carta de fiança, locação de serviços, compra e venda em prestações, alienação fiduciária, documentos de procedência estrangeira, quitações/recibos, contratos de compra e venda de automóvel, cessão de direitos e créditos, sub-rogação, dação em pagamento, etc.
-
Qualquer documento registrado tem uma segurança permanente. Você não precisa mais se preocupar com o extravio da sua via. Isto porque, a qualquer tempo, poderá obter uma cópia idêntica e com a fé pública de que o Cartório dispõe. Essa certidão tem o mesmo valor do original, em juízo ou fora dele.
-
Qualquer tipo de documento pode ser registrado em RTD para efeito de conservação, garantindo sua data e a integralidade do texto (inciso VII, art. 127, da Lei 6.015/73).
-
Acordo
-
Agenciamento
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Alienação fiduciária
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Alvará de conservação
-
Alvará de licença
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Apostas a respeito dos resultados de eleição
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Arrendamento
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Assunção de responsabilidade
-
Atas
-
Atestado
-
Autorização
-
Balanço
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Boletim de Ocorrência
-
Borderô
-
Bula
-
Cancelamento
-
Carnê
-
Carta
-
Carteira profissional
-
Caução
-
Cédula de créd.c/garantia de Alien. Fid.
-
Certidões em geral
-
Certificado
-
Cessão de Crédito
-
Cessão de direitos
-
Cessão e transferência
-
Chancela mecânica
-
Comissão mercantil
-
Comodato
-
Compra e venda
-
Compra e venda de bens móveis
-
Confissão de dívida
-
Constituição de garantia
-
Contrato de adesão
-
Contrato de administração
-
Contrato de aquisição
-
Contrato de assistência técnica
-
Contrato de concessão
-
Contrato de condomínio de garanhão
-
Contrato de consórcio
-
Contrato de construção
-
Contrato de depósito
-
Contrato de desconto
-
Contrato de distribuição
-
Contrato de edição
-
Contrato de empréstimo
-
Contrato de estágio
-
Contrato de exclusividade
-
Contrato de execução de obras
-
Contrato de exibição
-
Contrato de exploração
-
Contrato de fabricação
-
Contrato de financiamento
-
Contrato de fiscalização
-
Contrato de fornecimento
-
Contrato de garantia
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Contrato de honorários
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Contrato de industrialização
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Contrato de licença
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Contrato de mão-de-obra
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Contrato de parceria
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Contrato de participação
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Contrato de patrocínio de atleta
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Contrato de patrocínio de Clube Esport.
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Contrato de publicidade
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Contrato de trabalho
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Contrato de transporte
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Contrato de uso
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Contrato padrão
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Contratos de gaveta do SFH
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Convênio
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Dação em pagamento Declaração
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Declaração de poderes
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Declaração de vontade
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Descrição de catálogo
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Diploma
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Doação
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Documento contendo softwere codificado
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Doc. em idioma estrangeiro
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Empreitada
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Empréstimo de veículo automotor
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Especificação de garantia
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Exoneração de fiança
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Fiança
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Laudo
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Lista de presença
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Locação de bens em geral
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Locação de imóvel
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Locação de serviços
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Memorando
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Memorial descritivo
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Mútuo
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Nota de Crédito
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Nota fiscal
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Nota promissória
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Notificação
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Novação de dívida
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Ofício
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Opção de venda
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Orçamento
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Ordem de serviço
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Pacto Patrimonial em união estável
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Parcelamento de dívida
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Parecer
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Passaporte
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Pedido
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Penhor
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Permuta
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Prestação de contas
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Procuração
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Programa de campanha política
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Projeto
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Promessa de Cessão
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Promessa de subscrição de ações
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Proposta
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Prorrogação de locação
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Protocolo
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Quitação
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Recibo
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Reconhecimento de dívida
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Recorte de jornal
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Reforço de garantia
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Relação
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Relatório
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Remissão de uso
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Repasse
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Representação comercial
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Requerimento
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Re-ratificação contratual
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Rescisão contratual
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Reserva de domínio
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Revogação de procuração
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Sublocação
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Substabelecimento
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Tabela
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Telegrama
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Termo de depósito
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Termo de encerramento
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Termo de responsabilidade
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Título de nomeação
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Título de eleitor
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Tradução
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Transferência de tecnologia
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Utilização de know-how
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
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Requerimento endereçado ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Parnamirim/Rn, assinado pelo representante legal. (01 via original)
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Distrato Social, assinados pelos sócios e duas testemunhas, todos com firma reconhecida, e visto de um Advogado devidamente inscrito na OAB. (03 vias originais)
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Certidões:
1 -Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional e Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil;
2 - Certidão Negativa de Débito sobre contribuições previdenciárias, com a finalidade de baixa de pessoa jurídica, emitida pela Receita Federal do Brasil;
3 - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Obs: Para as sociedades enquadradas como ME ou EPP, fica dispensada a apresentação das certidões.
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Requerimento endereçado ao Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Parnamirim/Rn, assinado pelo representante (com firma reconhecida), solicitando o Arquivamento do Livro Contábil. (01 via original)
- 02 Vias originais, ou original e cópia, devidamente assinado por seu representante e por um contabilista legalmente habilitado.
Requerimento endereçado ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Parnamirim/Rn, assinado pelo representante legal (01 Via Original)
Contrato Social, assinado pelos sócios e duas testemunhas, todos com firma reconhecida, e visto de um Advogado devidamente inscrito na OAB (03 Vias Originais)
Copia autenticada do RG e CPF dos Sócios
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Requerimento assinado pelo representante legal da entidade contendo nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151;
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Original e cópia(s) do estatuto social assinado pelos cooperados com as respectivas traduções dos nomes visados por Advogado, nome e número de inscrição na OAB. Legislação: Código Civil, artigos 1.093 e seguintes. Lei 5.764/71, artigos 14 e seguintes. Lei nº 8.906/94 art. 1º, inciso II, § 2º - Estatuto da Advocacia;
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Original e cópia(s) da ata de constituição, aprovação do estatuto e eleição dos administradores. Legislação: Lei 5.764/71, artigos 14 e seguintes.
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Requerimento endereçado ao Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Parnamirim/Rn, assinado pelo Presidente, solicitando o Registro do Estatuto Social da Associação. (01 via original)
OBS.: É obrigatório por lei constar no teor do Estatuto os seguintes itens:1- Quem representa a entidade em Juízo ou fora dele.
2- Para quem se destina o patrimônio em caso de extinção da entidade.
3- Se os membros da diretoria respondem ou não pelas obrigações sociais.
4- Se o Estatuto é reformável ou não, e de que forma.
5- Verificar também as exigências do artigo 54 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
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Lista de Presença dos participantes da Assembléia, fazendo constar nome e assinatura dos mesmos. (02 vias originais)
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Edital de Convocação da Assembléia, nos termos do Estatuto Social. (02 vias originais ou 02 cópias autenticadas)
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Caso os membros não tenham sido qualificados na própria Ata, apresentar uma Relação da Atual Diretoria, qualificando os mesmos, fazendo constar: o nome completo, nacionalidade, capacidade civil, estado civil, profissão, n. º de CPF e R.G., endereço residencial completo. (01 via original)
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Ata de Fundação da Associação, Ata de Aprovação do Estatuto e Eleição e Posse da Diretoria Executiva, transcrita na forma digitada ou datilografada e assinada pelo Presidente, podendo todos os itens comtemplados em uma única Ata. (02 vias originais)
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Estatuto Social com todas as folhas rubricadas, assinado ao final pelo Presidente e com a firma reconhecida, e visto de um advogado com identificação completa (nome e n. º de inscrição na O. A. B.). (02 vias originais)
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De qualquer deliberação social, exceto eleição de diretoria
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01 requerimento endereçado ao Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Parnamirim/Rn, assinado pelo Presidente, solicitando o Registro da Ata de Assembléia da Associação.
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02 Vias originas da Ata de Assembléia, transcritas de forma digitada ou datilografada, com as firmas reconhecidas do presidente, em uma das vias.
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02 Vias originais do Edital de convocação formalizado de acordo com o Estatuto Social.
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02 Vias originais da Lista de Presença dos participantes da Assembléia, constando as assinaturas dos mesmos.
NOTA: As Atas só poderão ser averbadas a margem do Estatuto Social quando:
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Forem cumpridas todas as disposições estatutárias em relação à convocação e deliberação em assembléia geral.
- A Associação estiver com sua diretoria executiva com mandato efetivo em vigor, mediante Ata de Eleição e posse averbada ao Estatuto Social.
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Requerimento endereçado ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Parnamirim/Rn, assinado pelo representante legal (01 Via Original).
Alteração Contratual assinada pelos sócios e duas testemunhas, todos com firma reconhecida, e visto de um Advogado devidamente inscrito na OAB (02 Vias Originais).
Visto no Instrumento de alteração para as Sociedades que tenham em seu objeto social atividade de profissão regulamentada por Conselho de Classe.
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Requerimento endereçado ao Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Parnamirim/Rn, assinado pelo Presidente, solicitando o Registro da Ata de Assembléia de dissolução da Associação.
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02 Vias da Ata de Assembléia Geral para Dissolução da Entidade, transcritas de forma datilografada ou digitada, com as firmas reconhecidas do presidente, constando o quorum de associados que participaram da Assembléia, a destinação do patrimônio e visto de advogado devidamente inscrito na OAB.
– Certidões:
► Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional e Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil;
► Certidão Negativa de Débito sobre contribuições previdenciárias, com a finalidade de baixa de pessoa jurídica, emitida pela Receita Federal do Brasil;
► Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
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2 Vias originais do Edital de convocação formalizado de acordo com o Estatuto Social.
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2 Vias originais da Lista de Presença dos participantes da Assembléia, constando os nomes e as assinaturas dos mesmos.
Nota: As Atas de DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO só poderão ser averbadas a margem do Estatuto Social, se forem cumpridas todas as disposições estatutárias em relação a deliberação e ao destino do patrimônio, e, também se a diretoria estiver com mandato efetivo em vigor mediante ata averbada a margem do estatuto.